Legislação
Lei 13.026, de 03/09/2014
- O desenvolvimento funcional do servidor de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão e promoção.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
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