Legislação
Lei 13.029, de 24/09/2014
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) funções de confiança de nível FC-03.
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