Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
Art. 32
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção VII - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (Ir para)
Art. 32- A Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, II (Art. 32. Vigência em 01/01/2015)Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
[Art. 10 - [...]
[...]
XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
[...]] (NR)
[...]
XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
[...]] (NR)
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