Legislação

Lei 13.043, de 13/11/2014
(D.O. 14/11/2014)

Art. 30

- A Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, II (Art. 30. Vigência em 01/01/2015)
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
IV - as receitas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei 6.404, de 15/12/1976, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível; e
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 187 (S/A)
[...]
§ 14 - A pessoa jurídica poderá excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da alienação de participação societária o valor despendido para aquisição dessa participação, desde que a receita de alienação não tenha sido excluída da base de cálculo das mencionadas contribuições na forma do inciso IV do § 2º do art. 3º.] (NR)
[Art. 8º-B - A Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento).]

Art. 31

- A Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 8º ((Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002). Tributário. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, II (Art. 31. Vigência em 01/01/2015)
[Art. 8º - [...]
[...]
XIII - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.] (NR)

Art. 32

- A Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, II (Art. 32. Vigência em 01/01/2015)
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
[Art. 10 - [...]
[...]
XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
[...]] (NR)