Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção XVIII - DA EXECUÇÃO FISCAL E DO ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS (Ir para)
Art. 74- As execuções fiscais de créditos de natureza não tributária cuja prescrição ficou suspensa por mais de 5 (cinco) anos por força da revogação do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569, de 8/08/1977, constante do inciso VIII do art. 114 desta Lei, deverão ser extintas.
Decreto-lei 1.569, de 08/08/1977, art. 5º (Execução fiscal. Modifica o art. 11 do Decreto-lei 352, de 17/06/68, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei 623, de 11/06/69)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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