Legislação

Lei 13.043, de 13/11/2014

Art. 63

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção XV - DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (Ir para)

Art. 63

- Fica a União autorizada a renegociar as condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES firmadas com fundamento no art. 1º da Lei 12.397, de 23/03/2011, no art. 2º da Lei 12.453, de 21/07/2011, e no art. 3º da Lei 12.872, de 24/10/2013.

Lei 12.872, de 24/10/2013 ((Conversão da Medida Provisória 618, de 05/06/2013). Administrativo. Altera a Lei 10.552, de 13/11/2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei 10.257, de 10/07/2001; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército, integrante do Quadro de Pessoal Militar do Exército; altera a Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, a Lei 4.117, de 27/08/1962, Lei 11.345, de 14/09/2006, Lei 12.844, de 19/07/2013, e Lei 12.249, de 11/06/2010; revoga a Lei 10.951, de 22/09/2004, e dispositivos das Lei 12.844, de 19/07/2013, e Lei 12.761, de 27/12/2012)
Lei 12.453, de 21/07/2011 ((Conversão da Medida Provisória 526, de 04/03/2011). Administrativo. Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera a Lei 12.096, de 24/11/2009; Lei 12.409, de 25/05/2011, Lei 10.841, de 18/02/2004, e Lei 12.101, de 27/11/2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei 12.385, de 3/03/2011)
Lei 12.397, de 23/03/2011 ((Conversão da Medida Provisória 505, de 24/09/2010). Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/1973)

Parágrafo único - As condições financeiras e contratuais da renegociação de que trata o caput serão definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda, observado o seguinte:

I - as dívidas originais e os saldos renegociados deverão ser considerados pelo seu valor de face; e

II - a remuneração será equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo.

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