Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
Art. 88
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção XXIII - DAS PRORROGAÇÕES REFERENTES A REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO (Ir para)
Art. 88- O art. 29 da Lei 12.715, de 17/09/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 29 - [...]
[...]
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.
[...]] (NR)
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