Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
(D.O. 14/11/2014)
- O art. 11 da Lei 12.598, de 21/03/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 29 da Lei 12.715, de 17/09/2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[...]
§ 3º - O projeto de que trata o caput deverá ser apresentado ao Ministério das Comunicações até 30 de junho de 2015.
[...]] (NR)
- O art. 16 da Lei 11.371, de 28/11/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Medida Provisória 1.094, de 31/12/2021, art. 2º (Revogava o artigo. Não convalidada pela Lei 14.355, de 31/05/2022, art. 1º).- O inciso I do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.481, de 13/08/1997, art. 1º (Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior)I - receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras ou motores de aeronaves estrangeiros, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem como os pagamentos de aluguel de contêineres, sobrestadia e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias;
[...]] (NR)