Legislação
Lei 13.043, de 13/11/2014
Art. 37
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção VIII - DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS NO PAGAMENTO DE DÉBITOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES SOBRE PARCELAMENTOS (Ir para)
Art. 37- O art. 43 da Lei 12.431, de 24/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 43 ((Conversão da Medida Provisória 517, 30/12/2010). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica. Altera a legislação que menciona)[Art. 43 - [...]
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controladora, controlada, direta ou indireta, ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.
CCB/2002, art. 1.097, e ss. (Sociedades)
§ 2º - Para os fins do disposto no § 1º, inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.] (NR)
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controladora, controlada, direta ou indireta, ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.
CCB/2002, art. 1.097, e ss. (Sociedades)
§ 2º - Para os fins do disposto no § 1º, inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.] (NR)
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