Legislação
Lei 12.431, de 24/06/2011
- O precatório federal de titularidade do devedor, inclusive aquele expedido anteriormente à Emenda Constitucional 62, de 9/12/2009, poderá ser utilizado, nos termos do art. 7º da Lei 11.941, de 27/05/2009, para amortizar a dívida consolidada.
Lei 11.941/2009, art. 7º ([Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2009]. Tributário. Altera legislação tributária. Parcelamento e remissão de débito)Emenda Constitucional 62/2009 (Precatórios)
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controladora, controlada, direta ou indireta, ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 37 (Renumera com nova redação ao § 1º. Antigo parágrafo único).Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.973, de 13/05/2014): [Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se ao precatório federal de titularidade de pessoa jurídica que, em 31 de dezembro de 2012, seja considerada controlada ou coligada do devedor, nos termos dos arts. 1.097 a 1.099 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.]
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 110 (Acrescenta o parágrafo. Vigência a partir da publicação da lei - 14/05/2014).CCB/2002, art. 1.007, e ss. (Sociedade).
CCB/2002, art. 1.097, e ss. (Sociedades)
§ 2º - Para os fins do disposto no § 1º, inclui-se também como controlada a sociedade na qual a participação da controladora seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento), desde que existente acordo de acionistas que assegure de modo permanente a preponderância individual ou comum nas deliberações sociais, assim como o poder individual ou comum de eleger a maioria dos administradores.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 37 (Acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;