Legislação

Lei 13.049, de 02/12/2014

Art.
Art. 1º

- Ficam transformados 9 (nove) cargos de Juiz de Direito em 9 (nove) cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesa.

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