Legislação
Lei 13.052, de 08/12/2014
- O art. 25 da Lei 9.605, de 12/02/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se os demais:
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 25 (Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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