Legislação
Lei 13.078, de 30/12/2014
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 393.263.652,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais);
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, no valor de R$ 56.396.697,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emenda individual, no valor de R$ 39.596.567,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;