Legislação
Lei 13.088, de 12/01/2015
- Fica criada 1 (uma) vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.
Parágrafo único - A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Orçamento).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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