Legislação

Lei 13.088, de 12/01/2015

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Nelson Barbosa

CARGOS DE JUIZ

CARGOS

QUANTIDADE

Juiz Federal1
Juiz Federal Substituto1
TOTAL2

CARGOS EFETIVOS

CARGOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário13
Técnico Judiciário4
TOTAL17

CARGOS EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

QUANTIDADE

CJ-031
TOTAL1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO/NÍVEL

QUANTIDADE

FC-057
FC-033
FC-023
TOTAL13
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