Legislação

Lei 13.092, de 12/01/2015

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea «c» do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei 12.770, de 28/12/2012; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 12.770, de 28/12/2012 (Procurador-Geral da República. Subsídio)
CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório).
CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).
CF/88, art. 127, § 2º (Ministério Público. Autonomia funcional e administrativa).
CF/88, art. 128, § 5º, I, «c» (Ministério Público. irredutibilidade de subsídio).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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