Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015

Art.

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção II - DA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 2º

- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)
[Lei 9.250/1995, art. 12 - [...]
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...].] (NR)
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