Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 2º
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção II - DA PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 2º- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)[Lei 9.250/1995, art. 12 - [...]
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...].] (NR)
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...].] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;