Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015
(D.O. 20/01/2015)

Art. 2º

- A Lei 9.250, de 26/12/1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 12 (Tributário. Imposto de renda das pessoas físicas)
[Lei 9.250/1995, art. 12 - [...]
[...]
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e
[...].] (NR)

Art. 3º

- (VETADO).


Art. 4º

- A Lei 10.931, de 2/08/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 10.931/2004, art. 4º - [...]
[...]
§ 6º - Até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31/03/2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida.
[...].] (NR)

Art. 5º

- A Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 11.196/2005, art. 30 - [...]
[...]
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.] (NR)
Referências ao art. 5 Jurisprudência do art. 5
Art. 6º

- A Lei 12.024, de 27/08/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 12.024/2009, art. 2º - Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
[...].] (NR)

Art. 7º

- A Lei 12.375, de 30/12/2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 12.375/2010, art. 5º - Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
[...].] (NR)