Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 47
Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)
Seção XIII - DO DESCARTE DAS MATRIZES FÍSICAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 47- O art. 23 da Lei 12.865, de 9/10/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 23 - [...]
§ 1º - As normas mencionadas no caput disporão sobre o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, classificação, tramitação, uso, avaliação, arquivamento, reprodução e acesso ao documento digitalizado e ao documento que lhe deu origem, observado o disposto nos arts. 7º a 10 da Lei 8.159, de 8/01/1991, quando se tratar de documentos públicos. [[Lei 8.159/1991, art. 7º. Lei 8.159/1991, art. 8º. Lei 8.159/1991, art. 9º. Lei 8.159/1991, art. 10.]]
§ 2º - O Conselho Monetário Nacional poderá disciplinar ainda o procedimento para o descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º.] (NR)
§ 1º - As normas mencionadas no caput disporão sobre o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, classificação, tramitação, uso, avaliação, arquivamento, reprodução e acesso ao documento digitalizado e ao documento que lhe deu origem, observado o disposto nos arts. 7º a 10 da Lei 8.159, de 8/01/1991, quando se tratar de documentos públicos. [[Lei 8.159/1991, art. 7º. Lei 8.159/1991, art. 8º. Lei 8.159/1991, art. 9º. Lei 8.159/1991, art. 10.]]
§ 2º - O Conselho Monetário Nacional poderá disciplinar ainda o procedimento para o descarte das matrizes físicas dos documentos digitalizados e armazenados eletronicamente, nos termos do § 1º.] (NR)
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