Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 53
Capítulo III - DOS REGISTROS PÚBLICOS (Ir para)
Seção I - DO REGISTRO DE DIREITO REAL DE GARANTIA SOBRE IMÓVEIS RURAIS LOCALIZADOS EM FAIXA DE FRONTEIRA (Ir para)
Art. 53- O art. 2º da Lei 6.634, de 2/05/1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Lei 6.634, de 02/05/1979, art. 2º (Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei 1.135, de 03/12/1970)[Lei 6.634/1979, art. 2º, art. 2º - [...]
[...]
§ 4º - Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei 4.595, de 31/12/1964.] (NR) [[Lei 4.595/1964, art. 35.]]
[...]
§ 4º - Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei 4.595, de 31/12/1964.] (NR) [[Lei 4.595/1964, art. 35.]]
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