Legislação

Lei 13.097, de 19/01/2015
(D.O. 20/01/2015)

Art. 53

- O art. 2º da Lei 6.634, de 2/05/1979, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

Lei 6.634, de 02/05/1979, art. 2º (Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei 1.135, de 03/12/1970)
[Lei 6.634/1979, art. 2º, art. 2º - [...]
[...]
§ 4º - Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei 4.595, de 31/12/1964.] (NR) [[Lei 4.595/1964, art. 35.]]