Legislação
Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 137
Capítulo XII - DA PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE OU DE GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES OU EMPREGADOS REQUISITADOS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 137- O art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigora com a seguinte redação:
[Lei 10.480/2002, art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1º de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
[...].] (NR)
[...].] (NR)
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