Legislação
Lei 13.103, de 02/03/2015
- Ficam convertidas em sanção de advertência:
I - as penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei 12.619, de 30/04/2012, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até a data da publicação desta Lei; e
Lei 12.619, de 30/04/2012, art. 1º ((Vigência em 16/06/2012). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e as Leis 9.503, de 23/09/1997, 10.233, de 05/06/2001, 11.079, de 30/12/2004, e 12.023, de 27/08/2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional)Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB
II - as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei.
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 231 (Código de Trânsito Brasileiro - CTBBrasília, 02/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Antônio Carlos Rodrigues - Manoel Dias - Arthur Chioro - Armando Monteiro - Nelson Barbosa - Gilberto Kassab - Miguel Rossetto
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