Legislação

Lei 13.103, de 02/03/2015

Art. 22
Art. 22

- Ficam convertidas em sanção de advertência:

I - as penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei 12.619, de 30/04/2012, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até a data da publicação desta Lei; e

Lei 12.619, de 30/04/2012, art. 1º ((Vigência em 16/06/2012). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e as Leis 9.503, de 23/09/1997, 10.233, de 05/06/2001, 11.079, de 30/12/2004, e 12.023, de 27/08/2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional)
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB

II - as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei.

Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 231 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Brasília, 02/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Antônio Carlos Rodrigues - Manoel Dias - Arthur Chioro - Armando Monteiro - Nelson Barbosa - Gilberto Kassab - Miguel Rossetto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 8.433, de 16/04/2015 (Regulamenta os arts. 9º a 12, 17 e 22 da Lei 13.103, de 02/03/2015)