Legislação
Lei 13.104, de 09/03/2015
Art. 0º
Penal. Crime hediondo. Altera o art. 121 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º (Crime hediondo)
CP, art. 121 (Homicídio).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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