Legislação
Lei 13.107, de 24/03/2015
Art. 0º
Eleitoral. Altera a Lei 9.096, de 19/09/1995, e a Lei 9.504, de 30/09/1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 9.504, de 30/09/1997 (Eleitoral. Estabelece normas para as eleições)
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Eleitoral. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta a CF/88, art. 17 e CF/88, art. 14, § 3º, V
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Eleitoral. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta a CF/88, art. 17 e CF/88, art. 14, § 3º, V