Legislação

Lei 13.107, de 24/03/2015

Art.
Art. 3º

- O § 7º do art. 47 da Lei 9.504, de 30/09/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 7º - Para efeito do disposto no § 2º, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.
[...]] (NR)
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