Legislação
Lei 13.111, de 25/03/2015
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 25/05/2015.
Brasília, 25/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy
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