Legislação

Lei 13.115, de 20/04/2015

Art.

Capítulo II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Seção I - DA ESTIMATIVA DA RECEITA (Ir para)

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.876.676.947.442,00 (dois trilhões, oitocentos e setenta e seis bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 1.278.744.997.530,00 (um trilhão, duzentos e setenta e oito bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos e trinta reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 693.390.354.918,00 (seiscentos e noventa e três bilhões, trezentos e noventa milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e dezoito reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 904.541.594.994,00 (novecentos e quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais), constante do Orçamento Fiscal.

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