Legislação
Lei 13.116, de 20/04/2015
Capítulo II - DA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 9º- O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) disciplinará o procedimento de licenciamento ambiental a que se refere o § 10 do art. 7º. [[Lei 13.116/2015, art. 7º.]]
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