Legislação
Lei 13.123, de 20/05/2015
Art. 0º
(Vigência em 10/11/2015). Constitucional. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da CF/88, o art. 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2.519, de 16/03/1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória 2.186-16, de 23/08/2001; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CF/88, art. 225, § 1º, II e § 4º (Meio ambiente).
Decreto 8.772, de 11/05/2016 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta a Lei 13.123, de 20/05/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade)
Decreto 2.519, de 16/03/1998 (Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05/06/1992)
Decreto 8.772, de 11/05/2016 (Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta a Lei 13.123, de 20/05/2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade)
Decreto 2.519, de 16/03/1998 (Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05/06/1992)