Legislação

Lei 13.129, de 26/05/2015

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 26/07/2015.

Brasília, 26/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Luís Inácio Lucena Adams

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