Legislação
Lei 13.137, de 19/06/2015
Art. 21
Art. 21
Lei 10.996, de 15/12/2004, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 202, de 23/07/2004). Tributário. Altera a legislação tributária federal e as Leis 10.637, de 30/12/2002, e 10.833, de 29/12/2003)
- O art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, VI (Art. 21. Efeitos a partir de 01/10/2015)Lei 10.996, de 15/12/2004, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 202, de 23/07/2004). Tributário. Altera a legislação tributária federal e as Leis 10.637, de 30/12/2002, e 10.833, de 29/12/2003)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 6º - O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei 13.097, de 19/01/2015.] (NR
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 14 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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