Legislação
Lei 13.146, de 06/07/2015
Art. 99
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 99- O art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 20 (FGTS)[Lei 8.036/1990, art. 20 - [...]
[...]
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
[...]] (NR)
[...]
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
[...]] (NR)
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