Legislação
Lei 13.150, de 27/07/2015
- Fica criada, nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e da capital e interior dos Estados, constantes do art. 1º da Lei 10.842, de 20/02/2004, 1 (uma) função comissionada de Assistente 1, nível FC-1, indicada e quantificada no Anexo III.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;