Legislação

Lei 13.154, de 30/07/2015

Art.
Art. 4º

- O art. 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 17:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 235-C (CLT)
[Art. 235-C - [...]
[...]
§ 17 - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.] (NR)
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