Legislação

Lei 13.166, de 01/10/2015

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa

AC0,09670%
AL0,77078%
AM1,11191%
AP0,00000%
BA4,71575%
CE0,00855%
DF0,00000%
ES4,84948%
GO7,85508%
MA1,65714%
MT20,28657%
MG18,82103%
MS3,80658%
PA9,80227%
PB0,22647%
PE0,28430%
PI0,23287%
PR5,54892%
RJ2,94957%
RN0,33904%
RO1,11649%
RR0,01309%
RS7,72206%
SC2,83523%
SE0,21963%
SP3,61105%
TO1,11944%
TOTAL100,00000%
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total