Legislação
Lei 13.170, de 16/10/2015
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Vigência em 17/01/2016.
Brasília, 16/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Mauro Luiz Iecker Vieira - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Alexandre Antonio Tombini
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;