Legislação

Lei 13.170, de 16/10/2015
(D.O. 19/10/2015)

Art. 11

- Aplicam-se ao disposto nesta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.

CPC (Código de Processo Civil - CPC)

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Vigência em 17/01/2016.

Brasília, 16/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Mauro Luiz Iecker Vieira - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Alexandre Antonio Tombini