Legislação
Lei 13.183, de 04/11/2015
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 10.820, de 17/12/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
Lei 10.820, de 17/12/2003, art. 6º-A ([Origem da Medida Provisória 130, de 18/09/2003]. Seguridade social. Trabalhista. Folha de pagamento. Descontos) [Art. 6º-A - Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;