Legislação
Lei 13.197, de 01/12/2015
- O art. 3º da Lei 9.264, de 7/02/1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.264, de 07/02/1996, art. 3º (Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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