Legislação
Lei 13.202, de 08/12/2015
- O art. 7º-A da Lei 12.546, de 14/12/2011, acrescido pela Lei 13.161, de 31/08/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 7º-A ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA)Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 16, I (art. 15. Vigência em 01/12/2015)
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