Legislação

Lei 13.206, de 22/12/2015

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 5.060.000,00 (cinco milhões e sessenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total