Legislação
Lei 13.221, de 23/12/2015
Art. 1º
Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;