Legislação

Lei 13.225, de 23/12/2015

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei 13.115, de 20/04/2015), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).

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