Legislação

Lei 13.226, de 23/12/2015

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aportes das controladoras, de saldo de exercícios anteriores e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e de cancelamentos de dotações orçamentárias de outras ações, conforme indicado no Anexo II.

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