Legislação
Lei 13.228, de 28/12/2015
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 171 (Código Penal - CP. Alteração para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso) [Art. 171 - [...]
[...]
Estelionato contra idoso
§ 4º - Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.] (NR)
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