Legislação
Lei 13.236, de 29/12/2015
- O art. 57 da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 6.360, de 23/09/1976, art. 57 ([Vigência em 28/12/1976]. Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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