Legislação
Lei 13.249, de 13/01/2016
Capítulo IV - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)
Art. 11- A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos Objetivos e das Metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento:
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas;
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e
IV - dos instrumentos de cooperação federativa
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