Legislação

Lei 13.249, de 13/01/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO (Ir para)

Art. 5º

- O PPA 2016-2019 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

I - Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

Parágrafo único - Não integram o PPA 2016-2019 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

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