Legislação
Lei 13.255, de 14/01/2016
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Valdir Moysés Simão
Lei 13.332, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao Anexo V, item I.2.4.1).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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